“Vivemos num mundo onde não fazemos o que queremos fazer, mas sim o que a convenção humana convencionou. Somos obrigados a fazer o que o Estado manda. Vivemos num mundo onde, se não temos nada somos marginalizados, somos olhados com olhares desprezantes, somos olhados de soslaio. Vivemos num mundo que, se temos algo, sobretudo monetário, somos babados, bajulados, estereotipados e, mormente, idolatrados” ANDERSON COSTA

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

DE HOBBES A LOCKE


DE HOBBES A LOCKE

por Anderson Costa

A sociedade, mais precisamente falando, o Estado civil onde vivemos, é fruto, pelo menos teoricamente falando, de uma conjuntura ideológica proveniente de muitos autores e pensadores, mormente os de outrora. Se vivemos sob a égide da lei, sob qualquer limitação que concerne à liberdade de ação humana e, sobretudo, sob as rédeas do Estado, é devido a uma série de acontecimentos que culminaram no que hoje chamamos de sociedade civil e, graças aos contratualistas, temos a oportunidade de entendermos esse processo que gerou os meios adequados e salutar para um convívio social harmonioso e “feliz”.

De fato, o contratualismo não terá coerência se não se falar antes em Estado de Natureza (ou Estado Natural), que diz respeito, no ponto de vista hobbiniano a um completo caos, pelo simples fato de inexistir leis que limitem a ação e as arbitrariedades do homem, já que, nesse Estado: “o homem é lobo do homem”, como asseverara Hobbes. Todavia, o Estado de Natureza, com suas nuanças e acepções, varia de acordo com a visão e a época de cada contratualista: para Hobbes, como fora supracitado, tal estado não passa de um verdadeiro caos, onde predomina a violência, o egoísmo e a cobiça que, segundo o autor é intrínseco ao homem. Eis aí o motivo de ser do Absolutismo impregnado da sua obra principal, Leviatã, defendendo o uso absoluto da força: “para Hobbes, o poder do soberano deve ser absoluto, isto é, ilimitado. A transmissão do poder dos indivíduos ao soberano deve ser total, caso contrário, um pouco que seja conservado da liberdade natural dos homens, instaura-se de novo a guerra” (Maria Lúcia de Arruda Aranha, Filosofando, Introdução à filosofia, p.211)


Em contrapartida, John Locke, quebrando os pilares do absolutismo, dá ensejo, principalmente devido aos eventos políticos de sua época, como a Revolução Gloriosa, por exemplo, ao Liberalismo político, já que, enquanto Hobbes destacava a soberania do poder Executivo, Locke considera o Legislativo o poder supremo. Contudo, ao contrário de Hobbes, aquele ver o Estado de Natureza como de relativa de paz. Mas, atinente ao Contrato Social, o que o viabilizou, para Hobbes, foi tão somente a violência oriunda das adversidades que o estado natural proporcionava, ou seja, “tendo em vista conseguir a paz, e através disso sua própria conservação, criaram um homem artificial, ao qual chamamos Estado”. (Hobbes, Leviatã, Col. de pensadores, p. 134-135). Já para Locke, o que propiciou o dito contrato foi a ideia de propriedade por ele consubstanciada, com o objetivo da defesa de outros homens, isto é, da defesa da rapinagem, prática comumente usada nesse estado: “estas circunstâncias obrigaram-no a abandonar uma condição que, embora livre, está cheia de temores e perigos constantes; e não é sem razão que procura de boa vontade juntar-se em sociedade com outros que estão já unidos, ou pretendem unir-se, para a mútua conservação da vida, da liberdade e dos bens a que chamo de propriedade”. (Locke, Segundo Tratado sobre o Governo, Col. Os pensadores, p.88)


Eis aí um paralelo resumido e uma ideia superficial do contratualismo e contratualistas, lembrando que, além de Hobbes e Locke, houve também Rousseau, autor de O contrato Social e Origem da desigualdade entre os homens, evidenciando, nesta última obra, situações hipotéticas do Estado de Natureza que também culminaram no contrato entre os homens. Uma leitura aprofundada dessas obras seria de muita valia para quem quer aprofundar-se no assunto e entender um pouco mais e assimilar a gama de conhecimentos imbuída nelas.